Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21264, de 25 de novembro de 2002
Nº 21264/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°ott:iéj DE 4-ü DE rí?t^jnvmjO DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.500,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil quinhentos reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA RECURSOS HÍDRICOS 185440181.1149-Iroplenentação das Ações do PROAGUA FR 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 17.500,00 (025) TOTAL R$ 17.500,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA RECURSOS HÍDRICOS 185440181.1149-Implementaçáo das Ações do PROAGUA FR 3390.14 -Diárias - Civil R$ 7.000,00 (025) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 10.500,00 (025) ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°fÁMf DE ZáDE /SeSé/Ht=tnx? DE 2002 TOTAL R$ 17,500,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $A de ^^^CJ^ d e 2002; 181- da Independência e 114- da República. ,,fz^6---XL ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do ,y v— ^ ró ^ MardosAAntônio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia V Fernando ^oaree da Mota Secretário de Estado da Fazenda