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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21258, de 22 de novembro de 2002

Nº 21258/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ãi.isi DEÀ$ DE /^i?(^M%^? DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 726.954,10 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 726.954,10 (setecentos e vinte e seis mil novecentos e cinqüenta e quatro reais e dez centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 101220025.2315-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SES FR 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 43.500,00 (000) FES 103020093.8356-Manutenção do Programa Saúde da Mulher 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 (000) 103020095.8350-Manutenção do Programa Saúde para Todos 3390.30 -Material de Consumo R$ 50.000,00 (027) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 60.648,23 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 117.000,00 (027) X%^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°flãst DE Í9 DE /^b(^fn^,^o DE 2002 103020100.7313-Equipar Unidade de Saúde do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 120.000,00 (000) 103020100.8357-Manutenção do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3390.39 -Outros Servi ços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.805,87 (027) 103030094.8355-Manutenção do Programa de Atenção a Grupos Especiais 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (027) TOTAL R$ 726.954,10
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SAÚDE 101220025.2311-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES FR 3390.14 -Diárias - Civil R$ 10.000,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 101220025.2315-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SES 3390.14 -Diárias - Civil R$ 27.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 6.500,00 (000) FES 101220045.8359-Treinamento de Recursos Humanos R$ R$ R$ RS R$ R$ 224,15 90.664,24 15,63 41.215,35 17.044,00 56.398,59 (000) (000) (000) (000) (027) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO TiSJUJs$ DE iS DE f/t?i^/ntMO DE 2002 3390.14 -Diárias - Civil 103020093.8356-Manutençào do Programa saúde da Mulher 3390.30 -Material de Consumo 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 103020095.8350-Manutençâo do Programa Saúde para Todos 3390.14 -Diárias - Civil 3390.14 -Diárias - Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 16.432,00 (027) 103020100.7309-Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4490.51 -Obras e Instalações R$ 23.085,13 (000) 103030094.8355-Manutenção do Programa de Atenção a Grupos Especiais 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 103050107.8351-Manutenção das Atividades do Programa de Vigilância a Saúde 3390.14 -Diárias - Civil 3390.14 -Diárias - Civil 3390.16 -Outras Despesas VariáveisPessoal Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 203.500,00 30.000,00 3.262,60 1.080,28 89.567,00 3,99 14.683,15 32.500,00 778,55 6.500,00 56.499,44 726.954,10 (027) (027) (000) (027) (027) (000) (027) (027) (000) (027) (027) TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará era vigor na data de sua publicação. ^s GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°-W.W8 D E d6 DE Afó(sífnt$no DE 2002
Art. 4.
- - Revogara-se as disposições em contrário. Aracaju, l% de ^-oc-í^Ü^o de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ^f^L, /6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO MarcbslAntônio de Hc(lo Secretário de Estado do (Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta Oliveira Barreto Secretária de Estado da Saúde

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