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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21245, de 19 de novembro de 2002

Nº 21245/2002

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GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO K°M-rff DE A3 DE flfo/^w$itQ DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 ( um milhão reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 041220025.2102-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC FR 3190.34 -Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização R$ 3.000,00 (000) 3390.14 -Diárias - Civil R$ 60.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 100.000,00 (000) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 20.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 120.000,00 (000) 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 40.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 163.000,00 (000) 3390.48 -Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 180.000,00 (000) 041220025.2103-Manutenção de Escritórios de Representação do Estado 3390.30 -Material de Consumo R$ 6.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3.000,00 (000) / ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.vy .i4f DE Á3 DE /Ú?(^rsMvtO DE 2002 041220025.2105-Manutençâo do Gabinete do Governador 3390.14 -Diárias - Civil R$ 30.000,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2107-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - CC 3390.14 -Diárias - Civil R$ 30.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 110.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 15.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (000) 041220025.2111-Manutenção do Gabinete Militar 3390.15 -Diárias - Militar R$ 20.000,00 (000) TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^3 de r^o i/e-lS^^o de 2002; 181- da Independência e 114- da República. %r /^ - // ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marqds%ntôn i o de Belo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO n.°ottJ^ DE ^ 3 DE fái/éynaito DE 2002 Fernando soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda issias sfe da Casa Civil

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