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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21241, de 18 de novembro de 2002

Nº 21241/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° U tá DE JS DE f/O^Ai^itO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 47.746,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 47.746,00 (quarenta e sete mil setecentos e quarenta e seis reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: MEIO AMBIENTE-ADEMA 185420025.4291-Manutenção das Atividades Ambientais 3390.35 -Serviços de Consultoria 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, X-3 de AWÍ—^- o de 2002; 181- da Independência e 114- da República. R$ R$ R$ R$ 12.000,0 0 5.746,0 0 30.000,0 0 47.746,0 0 FR (070) (070) (070) Xf/Z^—/^— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^.^ i DE A3 DE S0v^/iai4O DE 2002 Marcou Secretário de Estado do ntonio de JRelo PlaAeiamfento é da Ciência e Tecnologia Fernando Sbàrofe da Mota Secretário de Estado da Fazenda KntôtíiQjBi Secretário ias Casa Civil

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