GOVERNO DE SERGIPE , . DECRETO WAÂ.lÚ? DE fio DE /^5vnat0 D E 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 58.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 58.900,00 (cinqüenta e oito mil novecentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DE SERGIPE 061810025.2375-Manutenção da Polícia Militar FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 35.000,00 (070) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 23.900,00 (070) TOTAL R$ 58.900,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2001.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de t^aí^ZS^o de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ^W^-/^- ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/V/-W DE Í3 DE A-wávne.^ DE 2002 Mardos Secretário de Estado do antônio de MM.o to e da Ciência e Tecnologia Fernando Secretário da Mota adô da Fazenda Osva^do^SSntos Bezerra Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe
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