GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°cW.13$ DE 43 DE /tásé/i to KO DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. uso 84, do das item Art. 2001, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 221220025.2282-Coordenaçâo e Supervisão Geral da Pasta - SEIC -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado -Material de Consumo -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 221220025.2285-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEIC 3390.30 -Material de Consumo 3190.16 3190.96 3390.30 3390.39 R$ R$ R$ 500,00 500,00 7.000,00 FR (000) (000) (000) R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 2.000,00 (000) R$ 20.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^ ^33 DE A3 DE sá ríf/^i ?ttO DE 2002 221220025.2282-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEIO 3390.18 -Auxilio Financeiro a Estudantes 3390.31 -Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outros 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita 3390.35 -Serviços de Consultoria 236920081.1284-Projetos Especiais de Apoio ao Comércio e Serviços 3390.35 -Serviços de Consultoria ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 221220025.2285-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEIC 3390.35 -Serviços de Consultoria 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ R$ R$ R$ FR 1.000,00 (000) 1.800,00 (000) 4.000,00 (000) 1.000,00 (000) R$ 1.200,00 (000) R$ 1.000,00 (000) Art sua publicação. R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 20.000,00 3- - Este Decreto entrará em vigor na data de
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. de 2002; 181- da Aracaju, Ao de r-"-^t/a Independência e 114- da República. xY%^.^-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ^ Marc Secretário de Estado do lá Antônio de s Antônio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECIffilON.°.Zí.WS D E Ai DE hÔt^mwuJ DE 2002 Fernando abarei da Mota Secretário de Estado dafazenda Secretário Guimarães stria e do Comércio
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.