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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21235, de 14 de novembro de 2002

Nº 21235/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° JUMíT DE i3 DE /í?^^D E 2002

Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Canindé do São Francisco, C ar ira, Nossa Senhora da Glória, Monte Alegre de Sergipe e Poço Verde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993; e tendo em vista o que consta do Processo n° 03620/2002-1, de 08 de novembro de 2002, protocolado na Casa Civil, Considerando a grave situação das áreas rurais dos Municípios de Canindé do São Francisco, Carira, Nossa Senhora da Glória, Monte Alegre de Sergipe e Poço Verde, em decorrência da seca, que os castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado nas populações rurais dos referidos Municípios, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessas áreas a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência nas comunidades rurais dos referidos Municípios, de acordo com a manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do Ofício CEDEC n° 084/2002, de 06 de novembro de 2002, ^/ DECRETA : GOVERNO DE SERGIPE DECREJO Wái.i3? DE J3 DE sSo(/e^xvO DE 2002 Art. I o . Ficam homologadas as declarações de Situação de Emergência nos Municípios de Canindé do São Francisco, C ar ira, Nossa Senhora da Glória, Monte Alegre de Sergipe e Poço Verde, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos n°s 1 18/2002, 159/02, 122/2002, 216/2002 e 073/2002, dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de outubro de 2002.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A3 de ^-O^US^G de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura Antêmio. sJdretário-Chefe da Casa Civil HOMOLOG A0620 0 2 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO Gabinete da Prefeita DECRETO N° 118/2002 De 30 de outubro de 2002 Decreta Situação de Emergência no Município de Canindé de São Francisco e da outras providências. A Prefeita Municipal de Canindé de São Francisco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal CONSIDERANDO a total ausência de chuvas na região e a falta de previsão dos institutos competentes para a mudança climática; CONSIDERANDO que esta situação gera falta d ^ água, fome e miséria na população, e de maneira especial o homem do campo; CONSIDERANDO que os referidos contratos temporários foram de prazo determinado pelo período de 01 (um) ano, e que os mesmos encerraram-se no lapso temporal compreendido entre os meses de julho a setembro de 2002; CONSIDERANDO que setores como a saúde, educação, obras e administração não podem sofrer solução de continuidade sob pena de provocar um caos administrativo e social. CONSIDERANDO finalmente que a população de Canindé de São Francisco clama por soluções imediatas, para que os setores essenciais ao desenvolvimento do município voltem a funcionar perfeitamente ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO Gabinete da Prefeita DECRETA: Art. I o . Fica decretada Situação de Emergência no Município de Canindé de São Francisco, por um período de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Gabinete da Prefeita Municipal de Canindé de São Francisco, 30 de outubro de 2002 ROSA MARIA 1 FERNANDES FEITOSA Prefeita Municipal DECRETO N° 159/02 DE 30 DE OUTUBRO DE 2002 Declara situação de emergência no Município de Carira, Estado de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRA, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais e de acordo com a Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a total ausência de chuvas na região CONSIDERANDO que a longa estiagem agrava, sobremaneira, a situação de falta d água, miséria e fome no Município e, de maneira especial o homem do campo. CONSIDERANDO que não há previsão por parte dos institutos competentes, de que esse quadro se reverta a curto prazo. CONSIDERANDO o grave reflexo dessa longa estiagem na redução dos rebanhos, o temor de reação social devido a essa situação de seca que já se prolonga por vários meses. CONSIDERANDO que o Estado de penúria que se abate sobre toda a população tende a se agravar, face a carência de recursos por parte desta Prefeitura. CONSIDERANDO finalmente, qu e o povo clama por prementes pará amenizar o seu sofrimento. DECRETA: Art. I o - Fica declarado situação de emergência em todo Município de Carira pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 30 de Outubro de 2002.
Art. 2.
- Os órgãos Municipais adotarão medidas que se fizerem necessário para o combate à situação decretada.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRA, em 30 de Outubro de 2002. ICO MACHADO PREFEITO MUNICIPAL DECRETON°122 De 29 de Outubro de 2002 Decreta Situação de Emergência no município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, e combinado com o Art. 1. Considerando a total ausência de chuvas na região, especificamente no território do nosso Município; seca inclemente, secando praticamente, todos os açudes e aguadas, aumentando conseqüentemente a miséria, e trazendo de volta o flagelo da fome; 3. Considerando que não há previsão, por parte dos Institutos competentes, de que esse quadro se reverta em curto prazo; na redução dos rebanhos, provocando mortes por falta de água e pastagens pará os animais; e o temor de uma reação social, devido à situação de seca; 5. Considerando o estado em que ainda, se encontra o Município, em razão do prolongamento da estiagem, gerando graves problemas sociais, inclusive com o comprometimento do abastecimento de água; pela perda total na agricultura e sérios prejuízos na pecuária; -N 6. Considerando que o Município não dispõe de meios pará, sozinho, solucionar os graves problemas causados pela estiagem prolongada; 7. Considerando finalmente, que as Comunidades mais assoladas pela seca, clamam por água e por prementes ações pará amenizar o seu sofrimento, DECRET A
Art. 1.
Fica decretado, pelo período de 120 (cento e vinte dias). SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no município de Nossa Senhora da Glória, especificamente, na zona rural do território municipal, a partir desta data.
Art. 2.
Os Órgãos municipais adotarão as medidas que se fizerem necessárias para o combate a situação decretada.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação em vigor.
Art. 4.
Ficam revogadas todas as disposições contrárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, Em de Fundação do Município. efeito Municipal V ) ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE DECRETO N.° 216 /2002 DE 30 DE OUTUBRO DE 2002 DECRETA Situação Emergência no Município de Monte Alegre de Sergipe, Estado de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que é grave calamitosa a situação por que passa o Município de monte Alegre de Sergipe, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeras e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais não tem como prover os seus meios de subsistência afetada em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidade de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA: Ar t I o - Fica Decretada Situação de Emergência apenas na zona Rural do Município de Monte Alegre de Sergipe, por um período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 30 de Outubro de 2002. Ar t 2 o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Ar t 3 o - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE do Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe (SE), em 30 de Outubro de 2002 MAR RODRIGUES FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Pc. Presidente Médici, 227 - Centro.: (79) 411-1270 - CNPJ 13 113.287/0001+08 ^4S ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE GABINETE DO PREFEITO DECRETOn.°073/2002 De 29 de outubro de 2002 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE POÇO VERDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO VERDE, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal. Considerando a total ausência de chuvas na região; Considerando que a longa estiagem agrava sobremaneira a situação de falta d"água, miséria e fome no Município e de maneira especial o homem do campo; Considerando que não há previsão, por parte dos institutos competentes, de que esse quadro se reverta a curto prazo; Considerando que o estado de penúria que se abate sobre toda a população tende a se agravar, face a carência de recursos por parte desta Prefeitura; Considerando que o Município não dispõe de meios para sozinho, solucionar os graves problemas causados pela falta de água; Considerando, finalmente, que o povo clama por prementes para amenizar o seu sofrimento. DECRETA : Art° l.° Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em toda a extensão territorial do Município de Poço Verde, pelo prazo de 120 ( cento e vinte ) dias, podendo ser prorrogado por igual período , se acaso persistirem as conseqüências provocadas pela estiagem. Art c 2.° - Os Órgãos Municipais adotarão as medidas que se fizerem necessárias pará o combate à situação decretada. Art ° 3.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art ° 4.° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Poço Verde(SE), em 29 de outubro de 2002. Jonas%WJWo Prefeito Municipal Tniv. da Liberdade, 15 - Cep 49490-000 - Fone: (79) 549-1940 - Fax (79) 549-1946- C.N.P.J. 13.106.935/0001-07 - Poço VerdeSE Home Pagc: www.pocoverde.se.Eov.br - E - mali: Dverdesefainfonetcom.br

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