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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21212, de 12 de novembro de 2002

Nº 21212/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ai Ml DE (H DE A/%%/ávn%t%(9 DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER DESPORTO - FUNDESP 271220025.4254-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - FUNDESP 3390.30 -Material de Consumo 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 278120281.3256-Realização de Eventos Desportivos e de Lazer 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: su/^ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 8.000,0 0 7.000,0 0 6.000,0 0 5.000,0 0 2.000,0 0 28.000,0 0 FR (000) (000) (008) (008) (008) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO fi.°M.lÁl DE Oi DE fl/$(/eM.QML0 DE 2002 EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER DESPORTO - FUNDESP 271220025.4254-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - FUNDESP 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita 278120281.3256-Realização de Eventos Desportivos e de Lazer 3390.30 -Material de Consumo 3390.31 -Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outros 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. R$ R$ R$ R$ R$ 2. 6. 5. .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 FR (000) (008) (008) (008)
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^co Independência e 114- da República. Aracaju, ^ de ^oSji—^ de 2002; IBIda xf%Z%^/i ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos (Antônio de Melo Secretário de Estado dolPlinejamanto e da Ciência e Tecnologia Fernandõ^$oapes da Mota Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO n.°MML DE Oi DE fifyi/Gvn^KO DE 2002 Nilson Barreto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

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