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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21211, de 12 de novembro de 2002

Nº 21211/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°MMá DE 02 DE yo^At^^p DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 209.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA MILITAR 103020100.2387-Manutenção do Hospital da Policia Militar - HPM 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL FR R$ 150.000,00 (025) R$ 50.000,00 (025) R$ 9.000,00 (025) R$ 209.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SEGURANÇA PÚBLICA MILITAR 101260100.1390-Aquisição de Equipamentos de Informática para o Hospital da Polícia Militar x^ - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JW.AU DE Ot DE rf)véwztcO DE 2002 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 103020100.1379-Ampliação e Reforma do Hospital da Polícia Militar 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 103020100.1387-Aquisiçào de Equipamentos para o Hospital da Polícia Militar 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 103020100.2387-Manutenção do Hospital da Policia Militar - HPM 3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ FR 34.000,00 (025) R$ 29.000,00 (025) R$ 33.000,00 (025) R$ 9.000,00 (025) R$ 104.000,00 (025) R$ 209.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. de 2002; IBIda Aracaju, Ut de A-O Independência e 114- da República. %f^Z— y^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO % Marcos Secretário de Estado do O! p: Antôni o de MflTlo to, e da Ciência e Tecnologia Fernandõ^Soáa?e"s da Mota Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°,UWi DE d DE rSot/gfiw^o DE 2002 Gilberto Fernando Gols Passos Secretário de Estado da Segurança Pública

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