Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21206, de 11 de novembro de 2002

Nº 21206/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°cW JLOÇ, DE(?? DE /vé^/H^^DE2002 Torna sem efeito o Decreto n° 20.550, de 22 de março de 2002, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no local denominado Fazenda Pami, ou São Francisco, no Município de Itaporanga D Ajuda, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 31 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e considerando não mais existirem os motivos determinantes da declaração de utilidade pública de que trata o Decreto n° 20.550, de 22 de março de 2002, em face de não mais haver necessidade de ser promovida a desapropriação de área a que se refere o mesmo Decreto, DECRETA;

Art. 1.
Fica sem efeito o Decreto n° 20.550, de 22 de março de 2002, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no local denominado Fazenda Pami, ou São Francisco, no Município de Itaporanga D Ajuda, Estado de Sergipe, para expansão da área de carcinicultura e implantação de novas indústrias, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 28 de março de 2002, e com vigência a partir da publicação. Art, 2 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de março de 2002. Art, 3 . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^t de f^o^—^o de 2002; 18I o da Independência e 114° da República. sfS/f / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO TORNA-U22002 José oe Oliveira Guimarães Secretário de Estada da Inãúsma edo Comércio "toW^ocjHfmessias retàrio-Chefe da Casa dvii

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.