Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21204, de 11 de novembro de 2002

Nº 21204/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRPON.°Í/ ^ DE Of DE nfâ"^-muço DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 387.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 387.200,00 (trezentos e oitenta e sete mil duzentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 195720187.8604-Apoio a Estudos e Projetos de CGT 3390.14 -Diárias - Civil 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: R$ R$ R$ 8.900,00 378.300,00 387.200,00 FR (025) (025) PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 041210020.1144-Elaboração de Projetos, Estudos e Pesquisas/PRODETUR II /% / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°oW .Súf DE 0 ? DE /Wt^/iGKd? DE 2002 FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 236950248.1105-Elaboração da Base Cartográfica dos Municípios Litorâneos de Sergipe PRODETUR II 3390.35 -Serviços de Consultoria TOTAL R$ 12.115,16 (025) R$ 375.084,84 (025) R$ 387.200,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de /^otdí—W? de 2002; 181- da Independência e 114- da República. %%%Z^/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Xl Vr-rC T ^ "y Mardosl Antônio de Melo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernandõ^soanes da Mota Secretário deEsxado da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.