Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21203, de 11 de novembro de 2002
Nº 21203/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V/.A?J DE O^t DE p/àbfenGK(? DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
" - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 12.500,00 (doze mil quinhentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 195710187.8603-Realizaçáo de Eventos Técnicos-científicos 3390.14 -Diárias - Civil 195730025.8605-Divulgação de Informações Cientificas 3390.14 -Diárias - Civil 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção TOTAL R$ R$ R$ R$ 4.500,0 0 3.000,0 0 5.000,0 0 12.500,0 0 FR (000) (000) (000)
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: -SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA -FUNDO ESTADUAL PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°M.gj?3 DE ^ 9 DE rSifaniaiLC? DE 2002 195710046.7608-Realização de Cursos de Mestrado e/ou Doutorado 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção Terceiros - Pessoa Física TOTAL FR R$ 2.200,00 (000) R$ 10.300,00 (000) R$ 12.500,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0"t de A^o^ 2002; 181- da Independência e 114- da República. ^x^-/6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marios Secretário de Estado do IAntônio de Melo ento e da Ciência e Tecnologia Fernando^SQa^es da Mota Secretário de Estado da Fazenda