Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 212, de 15 de dezembro de 2022
Nº 212/2022
Dispõe sobre a execução e procedimentos para o encerramento orçamentário das emendas parlamentares impositivas ao Orçamento Anual de 2022 do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista o disposto no proc. digital nº 4986/2022-PRO.ADM.-SEFAZ, bem como as disposições do Ofício nº 2196/2022-SEFAZ, e Considerando a necessidade de compatibilizar o disposto no § 12 do art. 151 da Constituição do Estado de Sergipe, acrescido pela Emenda Constitucional Estadual nº 53, de 10 de dezembro de 2020, com o modelo constitucional orçamentário declinado nos arts. 165, inciso III e § 9º, inciso III, 166, §§ 3º, 9º e 12, da Constituição Federal, bem como nas Emendas à Constituição Federal nºs 86, de 17 de março de 2015, e 100, de 26 de junho de 2019; Considerando que o art. 2.º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, aplicável ao direito orçamentário, estabelece que as receitas e as despesas devem ser previstas com base em planos e programas com duração de um ano, a exigir necessária regulamentação dos dispositivos orçamentários para a correta execução da despesa, em anuência à legislação pertinente; D E C R E T A: