Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21184, de 6 de novembro de 2002
Nº 21184/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° AI Á?f DE^TDEy^^í^ ^ DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 201220025.2227-Atividades a Cargo da EMDAGRO FR 3390.41 -Contribuições R$ 300.000,00 (000) TOTAL R$ 300.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 041210020.1139-Estruturas Operacionais para os Municípios do Polo Costa dos Coqueirais/PRODETUR II FR 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 23.000,00 (000) ADMINISTRAÇÃO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Ü M DE Ofy DE rf?(/éfKtextO DE 2002 144220024.1172-Implantação do Centro de Atendimento ao Cidadão CEACS 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 11.000,00 (000) PLANEJAMENTO 041210025.2162-Manutenção da Assessoria de Planejamento 3390.14 -Diárias - Civil R$ 3.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 15.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 7.000,00 (000) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 5.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) PESSOAL 041230025.2164-Coordenação das Atividades de Cadastro e Pagamento de Pessoal 3390.14 -Diárias - Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente HUMANOS 041280045.2167-Manutenção do Departamento Central de Recursos Humanos 3390.14 -Diárias - Civil R$ 5.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 30.000,00 (000) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 2.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 6.000,00 (000) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 5.000,00 (000) -4^ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 8.000,0 0 13.000,0 0 10.000,0 0 4.000,0 0 8.000,0 0 17.000,0 0 (000) (000) (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°U/fS DE^V DE Aftt^-AiQvLü DE 2002 3390.36 3390.39 4490.52 3390.14 3390.30 3390.33 3390.35 3390.36 3390.39 3390.95 4490.52 3390.14 3390.30 3390.33 3390.36 3390.39 4490.52 e Material CENTRAL DO Central do de com -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Equipamentos Permanente -DEPARTAMENTO PATRIMÔNIO DO ESTADO 2168-Manutenção Departamento Patrimônio do Estado -Diárias - civil -Material de Consumo -Passagens e Despesas Locomoção -Serviços de Consultoria -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo -Equipamentos e Material Permanente -SERVIÇO MÉDICO 2170-Manutenção dos Serviços de Perícia Médica -Diárias - Civil -Material de Consumo -Passagens e Despesas com Locomoção -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Outros Terceiros Jurídica -Equipamentos Permanente Serviços de Pessoa e Material TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 3.000,00 (000) 15.000,00 (000) 5.000,00 (000) R$
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em sua publicação. 13.000,00 (000) 15.000,00 (000) 3.000,00 (000) 2.000,00 (000) 2.000,00 (000) 3.000,00 (000) 7.000,00 (000) 10.000,00 (000) 7.000,00 (000) 13.000,00 (000) 5.000,00 (000) 2.000,00 (000) 5.000,00 (000) 8.000,00 (000) 300.000,00 vigor na data de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.%%W DE (A DE /Ovf/n%,vli? DE 2002
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Of de /^Ci^-S-^o de 2002; 181- da Independência e 114- da República. %f^^-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO — J ÍS fc Antôni o de Planejamento e da Ciência e Tecnologia MaréoshAntônio de MAo X Fernando"SSar^s da Mota Secretário de Estado da Fazenda Sérgio Santana de Menezes Secretário de Estado da Agricultura do Abastecimento e da Irrigação João Salgado de Carvalho Filho Secretário de Estado da Administração