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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21179, de 5 de novembro de 2002

Nº 21179/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°oM./7S DE 04 DE tfOíêHt!XO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 52.365,54 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 52.365,54 (cinqüenta e dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ESTADO ESTADO 010320004.2021-Controle Legal da Administração Pública PR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 52.365,54 (000) TOTAL R$ 52.365,54
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: ESTADO ESTADO 010320004.1021-Aquisição de Equipamentos FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 3.289,90 (000) 010320004.1022-Recomposição da Frota de Veículos - TCE 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 23.259,00 (000) -?/" GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/W/73 DE M DE v^^?nç,itp DE 2002 010320004.1023-Ampliação do Estacionamento 4490.51 -Obras e Instalações 010320004.2023-Operacionalização do Sistema de Auditoria de Contas Públicas - SISAP 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ 11.753,46 (000) R$ 14.063,18 (000) R$ 52.365,54
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0f de /u%?t^^Z-^o de 2002; 181- da Independência e 114- da República. xf^-/^. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ^ Secretário de Estado do Marcbsf Antônio de M61o J), A àe planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernandb^Soáres da Mota Secretário de Estado da Fazenda Casa Civil

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