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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21175, de 5 de novembro de 2002

Nº 21175/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECIffiTON.°cW.^^ DE Qy DE /^^-AiüíííPDE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 293.160,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 293.160,00 (duzentos e noventa e três mil cento e sessenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2132-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica RECURSOS HÍDRICOS 185440181.1158-Àmpliação do Sistema Integrado do Agreste PROAGUA 3390.35 -Serviços de Consultoria RECURSOS HÍDRICOS 185440180.7615-Implementação de Ações do Fundo Estadual de Recursos Hídricos FUNERH R$ R$ R$ 30.000,0 0 35.000,0 0 87.000,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) R$ 32.000,00 (000) R$ 90.000,00 (025) / ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°itf.táf DE (^ DE (tâoé^rnmiO DE 2002 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 19.160,00 (020) TOTAL R$ 293.160,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PROGRAMAÇÃO ECONÔMICA E ORÇAMENTO 041210025.2133-Manutenção das Atividades da SPEO 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente ESTUDOS E PESQUISAS 041210025.2138-Manutenção das Atividades da SUPES 3390.14 -Diárias - Civil R$ 2.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 3.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.600,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.990,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 820,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2132-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 120.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ 2.190,00 990,00 2.000,00 910,00 FR (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°fJtJ?r DE $f DE rf?cén frito DE 2002 da de com de de Pessoa dos -SUPERINTENDÊNCIA RECURSOS HÍDRICOS 045440025.2148-Manutenção Superintendência Recursos Hídricos 3390.14 -Diárias - Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas Locomoção 185440180.1148-Planos Diretores Bacias Hidrográficas 3390.39 -Outros Serviços Terceiros Jurídica 185440180.1155-Desenvolvímento Instrumentos de Gestão 3390.35 -Serviços de Consultoria 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 185440180.1157-Ecoágua 3390.14 -Diárias - Civil 3390,30 -Material de Consumo 3390.35 -Serviços de Consultoria 185440181.1158-Ampliação do Sistema Integrado do Agreste PROAGUA 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 4490.51 -Obras e Instalações RECURSOS HÍDRICOS 185440180,7615-Implementação de Ações do Fundo Estadual de Recursos Hídricos FUNERH -Obras e Instalações TOTAL 4490.51 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5.000,00 (000) 10.000,00 (000) 3.700,00 (000) 3.000,00 (000) 1,300,00 (000) 990,00 (000) 3.990,00 (000) 620,00 (000) 900,00 (000) 47.700,00 (025) 42.300,00 (025) 19.160,00 (020) 293.160,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de C^°LOL de 2002; 181- da Independência e 114- da República. 4T GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^y?r DE Pt DE /Wt^-^toi^O DE 2002 %?^Z%%/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antônio de M Marcb^lAntônio de M^Yo Secretário de Estado do planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando^soaVes da Mota Secretário de Estado da Fazenda

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