GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO N.W/? / DE Oy DE /^WAitoifc(?DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 617.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. uso das 84, item do Art. 2001, FR R$ 350.000,00 (000) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 617.700,00 (seiscentos e dezessete mil setecentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020610007.1043-Construção e Ampliação de Foros 4490.51 -Obras e Instalações 020610007.1047-Conclusão e Equipamento do Anexo Administrativo do Poder Judiciário 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 020610007.2043-Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado -Outros Benefícios Assistenciais -Outros Benefícios de Natureza Social -Diárias - Civil -Material de Consumo -Material de Distribuição Gratuita -Passagens e Despesas com Locomoção -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.000,00 (000) 3190.96 3390.08 3390.10 3390.14 3390.30 3390.32 3390.33 3390.36 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 20, 2, 35, 10, 50, 10, 8. .000,0 0 .200,0 0 .500,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) / ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°M?f DE 04 DE tvtXfe^t$vttf DE 2002 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (000) TOTAL R$ 617.700,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 020610007.1041-Aquisição de Equipamentos 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 020610007.1044-Reforma de Foros 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 020610007.2041-Publicações Judiciais 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 020610007.2042-Concessão de Justiça Gratuita 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 020610007.2043-Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias 3390.47 -Obrigações Tributárias e Contributivas 3390.93 -Indenizações e Restituições 020610007.2048-Manutenção da Escola da Magistratura 3390.14 -Diárias - Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ 100. 30. 5. 5, 10, .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 FR (000) (000) (000) (000) (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ 15, 5. 10. 10, 10. 70. .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 ,000,00 .000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) 4/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V/^TV DE 04 DE tSOoé-fUfrttQ DE 2002 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 020610007.2049-Manutençâo das Atividades do Forum Gumercindo Bessa 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 021260007.1046-Informatização de Varas Civeis e Criminais de Aracaju e de Comarcas do Interior 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 021280007.2044-Treinamento de Recursos Humanos 3390.30 -Material de Consumo 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 024210007.2046-Coordenação e Assistência ao Menor em Situação Irregular 3390.30 -Material de Consumo 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ 50.000,00 (000) R$ 2.700,00 (000) R$ 207.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ 5. .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 (000) (000) (000) (000) R$ 617.700,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de /uo^e2 ^ de 2002; 181- Independência e 114- da República. da %^^-/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO O Mardos Secretário de Estado do ) ^-?-: cL Antônio de ty$2o Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO lí.°MJ?f DE Ov DE tô0tf/n.tan.0 DE 2002 Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Jugurta Barreto de Lima Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
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