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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21172, de 4 de novembro de 2002

Nº 21172/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° âÁ .iii D E ^9 DE rfo^fimw DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 85.316,66 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 85.316,66 (oitenta e cinco mil trezentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020610007.2043-Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: R$ R$ R$ R$ R$ 8, .666,6 6 .000,0 0 .400,0 0 .250,0 0 .316,6 6 FR (025 ) (025 ) (025 ) (025 ) PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 041210020.1139-Estruturas Operacionais pará os Municípios do Polo Costa dos Coqueirais/PRODETUR II ^ ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ilttl DE ÂDE rfit/én^KO DE 2002 FR 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 40.000,00 (025) 041210020.1141-Implantação do Sistema de Informação para a Gestão do Turismo/PRODETUR II 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 10.000,00 (025) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (025) 041210020.1144-Elaboração de Projetos, Estudos e Pesquisas/PRODETUR II 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.316,66 (025) TOTAL R$ 85.316,66
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, k 9 de /UXJU^LZV-O de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marqofe ^Antônio de Melo Secretário de Estado do (Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernandosc^s da Mota Secretário de Estado da Fazenda Jugurta Barreto de Lima Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

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