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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21171, de 4 de novembro de 2002

Nº 21171/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° UM DE ,4? DE tfot/Prvmtzo DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 451.925,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 451.925,00 (quatrocentos e cinqüenta e um mil novecentos e vinte e cinco reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 121220025.2256-Manutenção dos Serviços Administrativos Financeiros FR 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 324.675,00 (000) 123610121.2263-Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 126.250,00 (022) 123620124.2260-Manutenção do Programa de Transferência de Recursos Financeiros Diretamente as Escolas - PROFIM 3350.41 -Contribuições R$ 1.000,00 (000) TOTAL R$ 451.925,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER / p f

C - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°M Ali DE á ? DE fi/bvénwsuiO DE 2002 123610121.2254-Manutenção do Programa Regime de Colaboração Estado Município 3340.81 -Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 121220025.2256-Manutenção dos Serviços Administrativos Financeiros 3390.93 -Indenizações e Restituições 123610121.2263-Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental -Diárias - Civil -Material de Consumo -Passagens e Despesas com Locomoção -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL 3390.14 3390.30 3390.33 3390.36 3390.39 R$ FR 1.909,00 (022) R$ 324.675,00 (000) R$ 36.000,00 (022) R$ 9.929,24 (022) R$ 59.029,00 (022) R$ 1.000,00 (000) R$ 19.382,76 (022) R$ 451.925,00

Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário, aHo i^oi/Ty^o de 2002; Aracaju, ^" de M-o Independência e 114- da República. 181- da %^^-/6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mart Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V/f 79 j f nvKO DE 2002 DE X? Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Nilson Barreto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

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