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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21170, de 4 de novembro de 2002

Nº 21170/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M. MO DE $.9 DE /ví?É^vn^frtO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 336.222,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 336.222,00 (trezentos e trinta e seis mil duzentos e vinte e dois reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123610121.2263-Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 50.000,00 (000) ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 123060121.2275-Programa de Alimentação Escolar 3390.41 -Contribuições R$ 286.222,00 (026) TOTAL R$ 336.222,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123610121.2263-Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental FR Terceiros - Pessoa Física R$ 50.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ÁÃ.JfíO DE (4? DE /fOofe-fixtstttO DE 2002 123630127.2259-Manutenção do Programa de Reforma da Educação Profissional/PROEP 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 43.340,00 (025) 123660136.2269-Manutenção e Supervisão da Educação de Jovens e Adultos Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (026) ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 123060121.2275-Programa de Alimentação Escolar 3390.30 -Material de Consumo R$ 192.882,00 (026) TOTAL R$ 336.222,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, fê de /^^k o de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO )Si Antônio de Mel Secretário de Estado do MarqosiAntônio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernand es da Mota Secretário de Estado da Fazenda Nilson Barreto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

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