GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°MÀU DE 30 DE QUlu.^ w,O DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.135.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. uso das 84, item do Art. 2001, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.135.000,00 ( um milhão cento e trinta e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 101220025.2315-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SES 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ FES 101220026.8352-Transferência de Recursos Financeiros a Orgão Público e Entidades Filantrópicas 3340.41 -Contribuições R$ 105110095.7310-Sistema de Abastecimento de Água - Projeto Alvorada/Programa Saúde para Todos 4490.51 -Obras e Instalações R$ 20.884,00 (000) FR 10.000,00 (000) 50.000,00 (000) TOTAL R$ 1.135.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: /i/ds GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JtáJtl DE$O DE OucfuL^istO DE 2002 SAÚDE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 101220025.2315-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SES FR 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 100.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 210.000,00 (000) FES 103020095.8350-Manutenção do Programa Saúde para Todos 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500.000,00 (000) 103020100.8357-Manutenção do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 (000) 103030094.8355-Manutenção do Programa de Atenção a Grupos Especiais 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 100.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 (000) TOTAL R$ 1.135.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^O de vS^SfeCÕ^ de 2002; 181- da Independência e 114- da República. %f^^-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECM:TON.°OM.^A DE ãO DE OtíáuüAVt.0 DE 2002 Mar Secretário de Estado do SirEonio de Mgii rito e da Ciência e Tecnologia Fernando""Sdãs?es da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta Oliveira Barreto Secretária de Estado da Saúde
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.