GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,° Si 45% DE â% DE GüzlittobLp DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.165.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.165.000,00 (dez milhões cento e sessenta e cinco rail reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA FINANÇAS 288460298.0205-Encargos de Especiais 3390.93 -Indenizações Restituições
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: FAZENDA SERV. PUBLICO ESTATUTÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE 092710083.8120-Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Est.de Sergipe - FUNASERP (Inativo Civil) FR 3190.01 -Aposentadorias e ReformasR$ 1.379.100,00 (070) ESTADO DA GERAL DE Atividades e R$ TOTAL R$ FR 10.165.000,00 (010) 10.165.000,00 ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V// ^ D E í 3 DE Owfiibx^o DE 2002 3190.03 3190.09 3190.92 3190.93 -Pensões R$ -Salário Família R$ -Despesas de Exercícios Anteriores R$ -Indenizações E Restituições R$ 092710083.8121-Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Est.de Se-FUNASERP (Inativos e Militar) -Aposentadorias e ReformasR$ 35.000,00 (070) 150.000,00 (070) 2.000.000,00 (070) 165.000,00 (070) 3190.01 TOTAL 6.435.900,00 (070) R$ 10.165.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de oZ^Cc^o de 2002; 181- da Independência e 114- da República. x^^L- /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO d- ^, ohio de Melo Secretário de Estado do nto e da Ciência e Tecnologia Fernando SbaYes da Mota Secretário de Estado da Fazenda
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