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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21151, de 29 de outubro de 2002

Nº 21151/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WM.M REJ DE o^S DE PufictAiea DE 2002

Dispõe sobre a constituição da Equipe de Transição do atual período governamental para o que deve ter início em I o de janeiro de 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2960, de 09 de abril de 1991, Considerando a realização, no dia 27 de outubro de 2002, em 2 o Turno, da Eleição de Governador do Estado para o período de 2003 a 2006; Considerando a necessidade de promover a transição do atual período governamental para o novo período de governo a ser iniciado em 2003; Considerando, por fim, o dever de viabilizar uma regular Transmissão de Governo para o novo Governador do Estado, DECRETA :

Art. 1.
Fica constituída uma Equipe de Transição para promover as atividades necessárias à passagem do atual período governamental, a ser encerrado em 31 de dezembro de 2002, para o novo período a ser iniciado em I o de janeiro 2003, devendo adotar as providências e medidas que possibilitem uma regular Transmissão de Governo para o novo Governador do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Ficam designados, da parte do atual Governo do Estado, para compor a Equipe de Transição de que trata o art. I o deste Decreto, os seguintes servidores:
IDr Marcos Antônio de Melo, Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia; n - Dr. Fernando Soares de Mota, Secretário de Estado da Fazenda; m - Dr José Augusto Chaves Rezende, Secretárío-Chefe da ControladoriaGeral do Estado.
Parágrafo únicoA Equipe de Transição referida neste artigo tem como Coordenador o Dr. Marcos Antônio de Melo. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°AUtf DE ttt DE OutíHnvto DE 2002
Art. 3.
O novo Governador do Estado, a ser empossado em 1° de janeiro de 2003, pode indicar até 03 (Três) pessoas para participar dos trabalhos de transição, as quais devem passar a integrar automaticamente a Equipe constituída por este Decreto. ArL 4°. Os servidores que forem necessários aos trabalhos de transição de que trata este Decreto devem participar da sua realização, mediante solicitação do Coordenador da Equipe aos Secretários de Estado e demais Dirigentes dos órgãos e entidades de origem da Administração Estadual.
Art. 5.
Todos os Secretários de Estado e demais Dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Estadual devem fornecer, com presteza e de forma mais completa possível, os números, valores, dados, elementos e demais informações que, por intermédio do seu Coordenador, sejam solicitados pela Equipe de Transição referida neste Decreto.
Parágrafo únicoOs números, valores, dados, elementos e demais informações previstas no "capuf deste artigo somente podem ser fornecidos à referida Equipe de Transição
Art. 6.
As atividades de apoio, necessárias à implantação e ao funcionamento da Equipe de Transição a que se refere este Decreto, devem ser prestadas pela Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, e, se for o caso, mediante solicitação do seu titular, por outros órgãos e entidades da Administração Estadual.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (2% de ^^ds^o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. V/f%C^ /^ — ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO íntonh dedão Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Maróõs Antônio de M%fo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JldM DE $% DE Octidi Fernan DE 2002 da Mota Secreta Ho de Estado da Fazenda n l Tug^o á%^Reááe /( ST^O cr Secretário^ehkfe da Controladoria-Geral do Estado José H$fêmCasaCivU

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