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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21146, de 29 de outubro de 2002

Nº 21146/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V/y/ / DE ã3 DE 0(Cmttie.Q DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 61.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DO E DA -SECRETARIA DE AGRICULTURA ABASTECIMENTO IRRIGAÇÃO -DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 201220025.2225-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SAGRI -Material de Consumo -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL

Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 3390.30 3390.36 3390.39 R$ R$ R$ R$ 16.000,0 0 16.000,0 0 29.000,0 0 61.000,0 0 FR (000) (000) (000) -SECRETARIA DE AGRICULTURA ABASTECIMENTO IRRIGAÇÃO ESTADO DA DO E DA V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V/ Afa DEofJ DE C?CrfitiÁltO DE 2002 206010198.2223-Apoio a Fruticultura Tropical FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 12.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 201220025.2225-Manutençáo dos Serviços Administrativos e Financeiros - SAGRI 3390.37 -Locação de Mâo-de-Obra R$ 13.000,00 (000) 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 6.000,00 (000) TOTAL R$ 61.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^3 de ^3CCt^? de 2002; IBIda Independência e 114- da República. x^^-/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marécfe. Antônio de Melo Secretário de Estado dol Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Sérgio Santana de Menezes Secretário de Estado da Agricultura do Abastecimento e da Irrigação

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