Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21142, de 29 de outubro de 2002
Nº 21142/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°otJ J 4l DE d3 DE OUL(Lci$o^O DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.040.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.040.000,00 ( três milhões e quarenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 101220025.2315-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SES FR 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 300.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500.000,00 (000) 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 5.000,00 (000) FES 101220026.8352-Transferência de Recursos Financeiros a Orgão Público e Entidades Filantrópicas 3350.43 -Subvenções Sociais R$ 550.000,00 (000) 103020093.8356-Manutenção do Programa Saúde da Mulher 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 45.000,00 (000) 103020095.7308-Reforco a Reorganização do Sistema Único de Saúde Programa Saúde para GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V/M? DE iá 3 DE OtCTtofrteC? DE 2002 4490.51 -Obras e Instalações R$ 103020095.8350-Manutençào do Programa Saúde para Todos 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 103020100.8357-Manutenção do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial -Material de Consumo R$ -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3390.30 3390.39 75.000,00 (000) 615.000,00 (000) 50.000,00 (000) TOTAL 900.000,00 (000) R$ 3.040.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art, 3- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c%3 de tSJa^JsCo de 2002; 181- da Independência e 114- da República. x^ff^/. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mard Secretário de Estado do (Antônio de Melo itó e da ciência e Tecnologia FernahdoNSõaXes da Mota Secretário de Estado da Fazenda Martá-T31ivéiry Barreto Secretária de Estado da Saúde