Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21126, de 22 de outubro de 2002

Nº 21126/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W$àMÇ DE (% DE OWUt^KjQ DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 11.500,00 (onze mil quinhentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL 041280045.8100-Operacionalização do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Pública Estadual 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física TOTAL
Art. 2.
" - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL R$ R$ R$ 3.500,0 0 8.000,0 0 11.500,0 0 FR (070) (070) / ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°dÁ.dlC DE 1Ü) DE OUTÍLL^^,O DE 2002 041280045.8100-Operacionalização do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Pública Estadual -Material de Consumo -Material de Distribuição Gratuita 3390.30 3390.32 FR 8.000,00 (070) TOTAL R$ R$ 3.500,00 (070) R$ 11.500,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AÍ) de s^âfcfc^o de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ^%L^— /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marc Secretário de Estado do :ósTA"nTon ,L is. A"nTonio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernandõ""Sügtgs da Mota Secretário de Estado da Fazenda João Salg Secretário de le^rvll l lho Filho adô da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo