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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21114, de 18 de outubro de 2002

Nº 21114/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°c?ÃJ ab DE i(? DE OttlUbHlO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 348.250,27 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 348.250,27 (trezentos e quarenta e oito mil duzentos e cinqüenta reais e vinte e sete centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE FES 103020100.8358-Manutenção do Hospital Governador João Alves Filho FR 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 348.250,27 (000) TOTAL R$ 348.250,27
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SAÚDE FES 103020100.7316-Ampliação do Hospital Governador João Alves Filho FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 60.000,00 (000) 103020100.7317-Equipamento do Hospital Governador João Alves Filho GOVERNO DE SERGIPE DECM^ON.°oM.:f^ DE ÁÇ) DE OlOttt$nO DE 2002 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 81.450,00 (000) 103020100.7318-Reforma do Hospital Governador João Alves Filho 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) 103020100.7319-Recuperacão do Hospital Governador João Alves Filho 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) 103020100.8358-Manutenção do Hospital Governador João Alves Filho 3390.14 -Diárias - Civil R$ 16.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas cora Locomoção R$ 20.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 30.000,00 (000) 3390.38 -Arrendamento Mercantil R$ 20.000,00 (000) 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 800,27 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 (000) TOTAL R$ 348.250,27
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A^de ^S^S^JO de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECM:TON.°^U ^ DE Afo DE OlfULimo DE 2002 MaricõsrXníonio de MdBo Secretário de Estado dol Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta Oliveira Barreto Secretária de Estado da Saúde

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