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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21095, de 18 de outubro de 2002

Nº 21095/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. o M.09f DE í Ç, DE Ourfiu^^O DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 49.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. das item Art. 2001, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 49,500,00 (quarenta e nove mil quinhentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA SERVIÇOS CONCEDIDOS DO ESTADO DE SERGIPE 041250025.4147-Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Concedidos -Passagens e Despesas com Locomoção -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.33 3390.39 TOTAL FR R$ 24.000,00 (000) R$ 25.500,00 (000) R$ 49.500,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: -SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA -AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS CONCEDIDOS DO ESTADO DE SERGIPE -%^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ofcf 035" DE ÍÇ? DE OU^UL^KO DE 2002 041250025.4147-Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Concedidos 3390.14 -Diárias - Civil 3390.30 -Material de Consumo 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 041280045.3147-Treinamento de Recursos Humanos 3390.04 -Contratação por Tempo Determinado 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.35 -Serviços de Consultoria 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ R$ FR 9.000,0 0 (000) 5.000,0 0 (000) R$ 12.000,00 (000) R$ 1.500,00 (000) R$ 9.000,00 (000) R$ 4.000,00 (000) R$ 9.000,00 (000) R$ 49.500,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AG de •sSStfcÕ de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado do io%e ^éfl,i mio "ae MefLo Plaheiamento e da Ciência e Tecnologia Fernando^ S%afes da Mota Secretário de Estado da Fazenda

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