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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21092, de 21 de outubro de 2002

Nº 21092/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ctlOQl DE fíjoDE Oufí^,^o DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 041220025.2102-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC FR 3390.14 -Diárias - Civil R$ 20.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 40.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 120.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) 3390.48 -Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 30.000,00 (000) 041820025.2112-Manutenção da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) 041220025.2105-Manutenção do Gabinete do Governador 3390.14 -Diárias - Civil R$ 20.000,00 (000) 3390.48 -Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 20.000,00 (000) x/- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO fi.°MOQl DE ^(p DE Oütfív$^) DE 2002 041220025.2111-Manutenção do Gabinete Militar 3390.15 -Diárias - Militar TOTAL R$ 20.000,00 (000) R$ 300.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, á td e oSy^rCLo de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ^^YL - %. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Maridst Antônio de Melo Secretário de Estado do jarnento e da Ciência e Tecnologia Fernandd^Scíajfes da Mota Secretári o de Estado da Fazenda

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