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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21091, de 16 de outubro de 2002

Nº 21091/2002

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Art. 2.
O Comitê Gestor de INTERNET em Sergipe tem como missão essencial programar e propor políticas e ações de inovação que transformem a informação em conhecimento e estimulem os negócios eletrônicos para promoção do desenvolvimento do Estado.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âi-DQÍ DE i$ DE OvfuMO DE 2002

Dispõe sobre missão, objetivos, atribuições, composição e vinculação do Comitê Gestor de INTERNET em Sergipe, instituído pelo Decreto n° 15.637, de 29 de novembro de 1995, e dá providências correlatas. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando a conveniência administrativa e o interesse do serviço de serem estabelecidas novas disposições sobre a indicação de missão ou encargos, definição de objetivos, fixação de atribuições, alteração de composição, mudança de vinculação, prestação de atividades de apoio, e outras normas necessárias ao func ionamento do Com ite Gestor de INTERNET em Sergipe, DECRETA : Art. I o . O Comitê Gestor de INTERNET em Sergipe, instituído pelo Decreto 15.637, de 29 de novembro de 1995, tem a missão, os objetivos, as atribuições, a composição, a vinculação e outras normas procedimenais conforme disposto neste Decreto.

Art. 3.
São objetivos do Comitê Gestor de INTERNET em Sergipe: definidas pela Rede Nacional de Pesquisas - RNP, do MCT (Ministério da Ciência e Tecnologia); ^ GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° âl09í DE if DE QvrfÍMvio DE 2002
IIDefinir, para o Estado de Sergipe, políticas e ações em consonância com o Programa Sociedade de Informação, do Governo Federal;
IIIPropor, ao Governo do Estado, a criação de um Fundo Financeiro de Informática para financiar projetos e processos inovadores na área de tecnologia da informação;
IVPropor políticas e ações de formação e capacitação de recursos humanos que viabilizem, em médio prazo, o Pólo de Desenvolvimento Digital do Estado;
VPropor programas e projetos de absorção de Técnicos e Especialistas na área de Informática, como suporte das ações a serem propostas;
VIEstruturar a malha da Rede Sergipana de Comunicação Digital (RSCD), garantindo o seu funcionamento e a sua abrangência, com bom nível de qualidade;
VIIFermentar a geração de novos conhecimentos, oferecendo o suporte da RSCD como uma estrutura comunicacional e de acesso à informação ágil, contínua e segura;
VIIIImplantar um Programa de Ensino a Distância em Sergipe (EAD-SE);
IXDesenvolver um Programa de Alfabetização Digital, em todos os níveis de ensino, proporcionando ao aprendiz alcançar fluência em tecnologia da informação;
XEstimular a criação de meios eletrônicos de acesso a serviços e informações governamentais;
XIDefinir um Ambiente Ergonômico de Trabalho Cooperativo Informatizado e apoiar a sua utilização por empresas e órgãos do Estado de Sergipe; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°áf.09 í DE /$" DE C?íerlt^veo DE 2002
XIIPerseguir e promover a consecução de outros objetivos que tenham por finalidade a realização plena da sua missão.
Art. 4.
Ao Comitê Gestor de Internet em Sergipe cabe, também, o desempenho das seguintes atribuições:
IManter a adoção de providências necessárias quanto a criação e funcionamento ininterrupto do Ponto de Presença na INTERNET em Sergipe (POP-SE);
IIPromover medidas objetivando subsidiar o projeto do "backbone" da rede Sergipana de Comunicação Digital - RSCD,
IIIProvidenciar execução de plano de investimento e realização programada de implantação da RSCD;
IVEstabelecer normas de acesso à Rede Sergipana de Comunicação Digital, de acordo com as definições do Comitê Gestor Nacional;
VAnalisar e emitir parecer sobre questões que não possam ser resolvidas na esfera do POP-SE;
VIDefinir a Coordenação Técnica do POP-SE;
VIIDispor sobre a constituição e investidura referentes à Coordenação da Rede Sergipana de Comunicação Digital - RSCD;
VIIIDesempenhar outras atribuições inerentes ou correlatas às atividades de realização dos seus objetivos.
Art. 5.
, O Comitê Gestor de INTERNET em Sergipe passa a ter a seguinte composição, estruturada em representações de Órgãos e Entidades, com os seguintes membros representantes: GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°â!.OQd DE 45" DE Otjcru.to^0 DE 2002 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SERGIPE - FAP-SE • Joceline Francisco de Menezes, que deve ser o seu Coordenador; • Henrique Nou Schneider, que deve atuar como seu Secretário Executivo; • Andréa Cristina Andrade Macedo; • Bruno Fabiano Soares de Oliveira. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E PA CIÊNCIA E TECNOLOGIA • Francisco de Assis Oliveira Rocha. SECRETARIA DE ESTADO PA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER " Nádia Maria Pimentel de Santana. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE • José Fernandes de Lima. RNP-SE " Dilton Dantas de Oliveira. COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE SERGIPE - PRODADE + Vilma Fontes Figueiredo. FÓRUM EMPRESARIAL DE SERGIPE Jorge Santana de Oliveira. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO WAi.OQd DE lf DE OirfiLMO DE 2002 UNIVERSIDADE TIRADENTES a Domingos Sávio Alcântara Machado. ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS DE SOFTWARE E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA SE - ASSESPRO " José Teófilo de Miranda. BANCO DO ESTADO DE SERGIPE - BANESE " João Andrade Vieira da Silva.
Parágrafo únicoNas suas ausências ou impedimentos, o Coordenador do Comitê deve ser substituído pelo Secretário Executivo.
Art. 6.
O Comitê Gestor de INTERNET em Sergipe passa a funcionar vinculado à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Sergipe - FAP/SE.
Art. 7.
Para a consecução dos objetivos e cumprimento das atribuições a cargo do Comitê Gestor da INTERNET em Sergipe, conforme estabelecido neste Decreto, a Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Sergipe - FAP/SE, fica autorizada a promover, observada a respectiva legislação pertinente:
Iformação de equipes de apoio técnico-administrativo, desde que necessárias ao funcionamento do Comitê;
IIpedido de cessão, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração, ouvido o órgão ou entidade de origem, de servidores da Administração Estadual para integrarem as equipes de trabalho;
IIIcontratação de estudos, projetos e serviços técnicos especializados, devidamente justificada, se necessária à complementaçào de trabalhos das equipes ou do próprio Comitê; GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°di.DQÍ DE /^D E ÇurhartO DE 2002
IVconvites a pessoas ligadas à comunidade universitária e científica para participação nos trabalhos do Comitê, prestando assistência ou assessoramento.
Art. 8.
As atividades de apoio administrativo, inclusive os meios e recursos materiais necessários ao funcionamento e atuação do Comitê, de que trata este Decreto, devem ser prestadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Sergipe — FÁ P/SE , e, também, conforme o caso, pela Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE.
Art. 9.
As instruções, orientações, questões de dúvidas ou omissões, normas e procedimentos quanto a aplicação ou execução deste Decreto devem ser resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Sergipe - FAP/SE, ouvido o Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as do Decreto n° 15.637, de 29 de novembro de 1995. Aracaju, Á^ de á^3fcfe-o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ^ s ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Maràos Antônio de Melo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Antônio Secre DISPÕE/232002

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