Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21084, de 14 de outubro de 2002
Nº 21084/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.VIW^ DE Ji DE Ourfui^^o DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 201260025.1246-Aquisição de Equipamentos de Informática FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00 (000) TOTAL R$ 15.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 201260025.1246-Aquisição de Equipamentos de Informática FR Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 (000) ^f ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°oW.0?/ DE M DE OuefuívittQ DE 2002 TOTAL R$ 15.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÁÀ de QSS?ZSIZC? de 2002; IBIda Independência e 114- da República. ^,f%—/^. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ,"S d Mardos Secretário de Estado do y -. i r Í ntônio de Melo ejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando^sB%rds da Mota Secretário de Estado da Fazenda Sérgio Santana de Menezes Secretário de Estado da Agricultura do Abastecimento e da Irrigação