GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° tí019 DE i i DE OUT?UL^KIO DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 93.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 195710188.7605-Fortalecimento das Unidades de Pesquisas da Administração Pública Estadual FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 53.000,00 (000) 195730025.8605-Divulgação de Informações Científicas 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (000) 195730025.8607-Coordenação do Comitê Gestor da Internet 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 93.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: -4/^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°áÃ.Oig DE di DE OtX-TtL"Sie^ DE 2002 PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 191280046.8602-Formação e Capacitação de Gestores para a Administração Pública Estadual FR Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.350,00 (000) 195710188.7605-Fortalecimento das Unidades de Pesquisas da Administração Pública Estadual 3390.30 -Material de Consumo R$ 30.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 (000) 195710188.7606-Pesquisador Visitante 3390.20 -Auxilio Financeiro A Pesquisadores R$ 41.650,00 (000) 195730025.8605-Divulgação de Informações Científicas 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 16.000,00 (000) TOTAL R$ 93.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, rH de sSÊJ^io de 2002; IBIda Independência e 114- da República. .%f/Z^—y^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° âÀ.OlS DE Ai DE Oiríu.^^0 DE 2002 D -l Mancos "TÇntônio de Me"lo Secretário de Estado dcl Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando So%r^s da Mota Secretário de Estado da Fazenda
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