Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21078, de 14 de outubro de 2002
Nº 21078/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.%%07% DE M DE Otf-IU^KO DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 180.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA RECURSOS HÍDRICOS 185440181.1149-Implementação das Ações do PROAGUA FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 180.000,00 (025) TOTAL R$ 180.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA RECURSOS HÍDRICOS 185440181.1149-Implementação das Ações do PROAGUA FR 3390.14 -Diárias - Civil R$ 20.000,00 (025) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00 (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^07tf DE ii DE OirTttkSit(? DE 2002 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 70.000,00 (025) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 40.000,00 (025) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 (025) TOTAL R$ 180.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ai de Ô^S^CCo de 2002; 181- da Independência e 114- da República. xf^-v^ f i Secretário de Estado do ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos(Antônio de 1^1o nto e da Ciência e Tecnologia Fernando^Soayes da Mota Secretário de Estado da Fazenda