Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21070, de 10 de outubro de 2002
Nº 21070/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° MOIO DE 09 DE Owftc^iCO DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 762.800,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 762.800,00 (setecentos e sessenta e dois mil oitocentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123610121.1261-Programa Fundo de Fortalecimento da Escola/FUNDESCOLA FR 4450.41 -Contribuições R$ 105.120,00 (000) 123610121.8299-Remuneração dos Profissionais do Magistério no Ensino Fundamental 3390.41 -Contribuições R$ 500.000,00 (010) TOTAL R$ 762.800,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER GOVERNO DE SERGIPE DECM:TON. 0 ^ ^ DE OS DE Ourfuit,rtO DE 2002 121220025.2258-Coordenação e Supervisão Geral do Ensino 3390.30 -Material de Consumo 123620124.1276-Reforma de Unidades do Ensino Médio 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 123620124.2261-Manutençâo e Supervisão do Ensino Médio 3390.41 -Contribuições TOTAL FR R$ 100.800,00 (000) R$ 162.000,00 (000) R$ 500.000,00 (010) R$ 762.800,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Independência e 114- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR. DO ESTADO Mardos Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia :ônio de Melo Fernando^S%rgs da Mota Secretário de Estado da Fazenda Nilson Byáyreto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer