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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21069, de 10 de outubro de 2002

Nº 21069/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M Ô63 DE OS DE OKnc^itO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 163.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA RECURSOS HÍDRICOS 185440180.7615-Implementação de Ações do Fundo Estadual de Recursos Hídricos FUNERH FR 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 163.000,00 (020) TOTAL R$ 163.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA RECURSOS HÍDRICOS 185440180.7615-Implementação de Ações do Fundo Estadual de Recursos Hídricos FUNERH ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO fi. 0 M.069 DE 09 DE Q(JCÍUL^UIO DE 2002 FR 4490.51 -Obras e Instalações TOTAL R$ 163.000,00 (020) R$ 163.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0Q de iCuSfe^izST" de 2002; 181- da Independência e 114- da República. x^f?L- /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcbs ArrEbnio de Mero Secretário de Estado do Piar ejamejpto e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda

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