Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21058, de 8 de outubro de 2002

Nº 21058/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°M.Os? DE Ú3 DE OvCfuxmO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 995.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 995.000,00 (novecentos e noventa e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 123060121.2275-Programa de Alimentação Escolar FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 735.000,00 (026) 3390.41 -Contribuições R$ 260.000,00 (026) TOTAL R$ 995.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123620124.2271-Manutencáo do Programa de Melhoria e Expansão do Ensino Médio - PROMED FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 96.327,19 (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V/.05? DE 0$ DE OLettmiO DE 2002 123630127.2259-Manutenção do Programa de Reforma da Educação Profissional/PROEP 3390.30 -Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 123660136.2269-Manutenção e Supervisão da Educação de Jovens e Adultos -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil -Diárias - Civil -Material de Consumo -Passagens e Despesas com Locomoção -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 123060121.2275-Programa de Alimentação Escolar 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores TOTAL 3190.16 3390.14 3390.30 3390.33 3390.39 R$ 200.000,00 (025) R$ 300.000,00 (025) R$ 30.000,00 (026) R$ 60.000,00 (026) R$ 200.000,00 (026) R$ 20.000,00 (026) R$ 50.000,00 (026) R$ 38.672,81 (026) R$ 995.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju , ^3 de Q^ZSZG de 2002; 181- da Independênci a e 114- da República. xf ^ /i. Marcas Secretário de Estado do ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antônio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° U X)s% DE 05 DE fy(JtftiliteO DE 2002 Fernando^5ôapfes da Mota Secretário de Estado da Fazenda Nilson Bi Secretário de Estado da féto Socorro lucação e do Desporto e Lazer

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.