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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21054, de 8 de outubro de 2002

Nº 21054/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° U .0^4 DE 03 DE OLtTtLKiW.O DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições guê lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 261220025.2462-Atividades a Cargo da SERGIPORTOS FR 3390.41 -Contribuições R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: INFRA-ESTRUTURA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2463-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SEINFRA FR 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ^^ %4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° oU.O^ DE 03 DE OUTÍÜL^ÍAJO DE 2002
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Q3 de ifl-á^zt^o de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ^^^ — /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO
j)- oi ^ MarcbsfAntônio de ifelo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando sõtátâs da Mota Secretário de Estado da Fazenda ^ Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-estrutura

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