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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21053, de 8 de outubro de 2002

Nº 21053/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M.Ott DE 03 DE Çirfu^O DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.341,15 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 50.341,15 (cinqüenta mil trezentos e quarenta e um reais e quinze centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PESQUISA - FAP 191220025.4151-Coordenação e Manutenção da FÀP-SE FR 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 50.341,15 (000) TOTAL R$ 50.341,15
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PESQUISA - FAP 191220025.4151-Coordenação e Manutenção da FAP-SE FR 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 1.500,00 (000) 3390.14 -Diárias - Civil R$ 4.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 10.000,00 (000) 3390.33 3390.35 3390.36 3390.39 3390.93 4490.52 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J1053 DE 03 DE OttTu?,uiO DE 2002 -Passagens e Despesas com Locomoção -Serviços de Consultoria -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Indenizações e Restituições -Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ R$ 5.000,00 (000) 1.000,00 (000) R$ 2.500,00 (000) R$ 15.000,00 (000) R$ 1.341,15 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 50.341,15
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições era contrário. Aracaju, ^ de tí^^zfc-o de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ^/^K- /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO q Secretário de Estado dd ) Marlcos Oi y Antônio de Melo Plá íejamento e da Ciência e Tecnologia Fernandô^Saares da Mota Secretário de Estado da Fazenda

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