GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° âJ .OUT DE ^9 DE OiVfcL^K.0 DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.430.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado cora o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.430.000,00 ( um milhão quatrocentos e trinta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 261220025.4401-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - DER FR 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.000,00 (ooo) 267820269.3406-Conclusâo de Rodovia Trecho BR-235 (Mocambo) / Pedra Mole 4490.51 -Obras e Instalações R$ 1.350.000,00 (020) 267820269.4407-Conservação e Restauração de Rodovias 3390.30 -Material de Consumo R$ 75.000,00 (020) TOTAL R$ 1.430.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INFRA-ESTRUTURA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° AA Dfc DE 0 DE Qu?itlwZjO DE 2002 DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 261220025.4401-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - DER FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 5.000,00 (000) 267820269.3401-Construção da SE-312 - BR-101/Muribeca 4490.51 -Obras e Instalações R$ 900.000,00 (020) 267820269.3411-Construção da Rodovia de Ligação Japoatã/Propriá 4490.51 -Obras e Instalações R$ 200.000,00 (020) 267820269.3437-Construção da SE-432 Trecho BR-101/Laranjeiras (Fábrica de Cimento) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 325.000,00 (020) TOTAL R$ 1.430.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^9 de O^S^^^ de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO .L Marcos Antônio de Melo Secretário de Estado dq Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando^soa%e^ da Mota Secretário de Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-estrutura
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