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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21040, de 2 de outubro de 2002

Nº 21040/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JUOJÕ DE âfy DE JBie-fl%Vif,O DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.587.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.587.000,00 ( um milhão quinhentos e oitenta e sete mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123610121.2263-Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental FR 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 600.000,00 (001) 123620124.2261-Manutenção e Supervisão do Ensino Médio 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 750.000,00 (001) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 237.000,00 (001) TOTAL R$ 1.587.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 121220025.2256-Manutenção dos Serviços Administrativos Financeiros /^ ^ t 4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 2Â440 DE otiDE JürfeTHiiartO DE 2002 FR 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 237.000,00 (001) 123610086.2278-Encargos com Inativos do Ensino Fundamental 3190.01 -Aposentadorias e Reformas R$ 680.000,00 (001) 123610121.2263-Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 330.000,00 (001) 123620086.2270-Encargos com Inativos do Ensino Médio 3190.01 -Aposentadorias e Reformas R$ 340.000,00 (001) TOTAL R$ 1.587,000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 8^- de n^xÃHJ^-o de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jussara M$ynard Araújo Secretária de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia ió Fernandó^fíQarps da Mota Secretário de Estado da Fazenda Nilson Barreto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

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