Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21037, de 2 de outubro de 2002
Nº 21037/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° IÁ.03? DEo^t DE cSirT^AiKM^(? DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.875.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.875.000,00 ( três milhões oitocentos e setenta e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE FES 101220026.8352-Transferência de Recursos Financeiros a Orgão Público e Entidades Filantrópicas FR 3340.41 -Contribuições R$ 200.000,00 (027) 103020095.8350-Manutenção do Programa Saúde para Todos 3390.30 -Material de Consumo R$ 80.000,00 (027) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 275.000,00 (027) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.160.000,00 (027) 103020100.8357-Manutenção do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.030.000,00 (027) 103030094.8355-Manutenção do Programa de Atenção a Grupos Especiais - ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ctíj037 DE S^ DE tSsríe^Ai^vtO DE 2002 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 80.000,00 (027) 103050107.8351-Manutenção das Atividades do Programa de Vigilância a Saúde 3390.14 -Diárias - Civil R$ 20.000,00 (027) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 30.000,00 (027) TOTAL R$ 3.875.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de/""KZZS^-o de 2002; IBIda Independência e 114- da República. ^^-/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jussara Matnard-?Sraújo Secretária de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia cio Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta Oliveira Barreto Secretária de Estado da Saúde