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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21028, de 30 de setembro de 2002

Nº 21028/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECpETON.°A/.0í8 DE ZLÇ DE Xe^M^t^O DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE HORTA" - IPH 101220025.4325-Manutenção do Instituto Parreiras Horta LACEN/SE FR 3390.91 -Sentenças Judiciais R$ 400.000,00 (000) TOTAL R$ 400.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA FINANÇAS 288460298.0205-Encargos de Atividades Especiais FR 3190.91 -Sentenças Judiciais R$ 400.000,00 (000) TOTAL R$ 400.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ^^/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^-CW DE â-(p DE S^fÇn^tfi-O DE 2002
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °t-b de /^âs^rfclõ de 2002; 181- da Independência e 114- da República. x^^-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jusá%ramaynard Araújo Secretária de Estado do (planejamento e da Ciência e Tecnologia em Exercício Fernando soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta Oliveira Barreto Secretária de Estado da Saúde

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