GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° éU -OÁQ DEoty DE ^e"TÍw$tftO DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 43.240,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4 3.240,00 (quarenta e três mil duzentos e quarenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2132-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3390.30 -Material de Consumo 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PROGRAMAÇÃO ECONÔMICA E ORÇAMENTO 041210025.2133-Manutenção das Atividades da SPEO R$ R$ R$ 13.240,0 0 30.000,0 0 43.240,0 0 FR (000 ) (000 ) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^ OJjC DE í^V DE StrTeAtf$^O DE 2002 FR 3390.14 -Diárias - Civil R$ 14.760,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.500,00 (000) ESTUDOS E PESQUISAS 041210025.2138-Manutenção das Atividades da SUPES 3390.30 -Material de Consumo R$ 6.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 4.000,00 (ooo) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 9.000,00 (000) 041210025.2150-Contas Regionais 3390.14 -Diárias - Civil R$ 1.990,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 1.990,00 (000) TOTAL R$ 43.240,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ti 4 de ^ÁL—fcõ de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ^^%L/ / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jussara" Ma^nárcT"Arãujo Secretária de Estado do R^mnejarnento e da Ciência e Tecnologia em Exercício Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda
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