Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21010, de 25 de setembro de 2002
Nº 21010/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JU.OÀQ DE ot4 DE Se?^tKkneO DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do 8-, da Lei n- 4-484 de 18 de dezembro de 2001, alterada Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. das ite m Art . pel a DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais ) para ref%fço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA RECURSOS HÍDRICOS 185440180.7615-Implementação de Ações do Fundo Estadual de Recursos Hídricos FUNERH 3390.14 -Diárias - Civil 3390.30 -Material de Consumo TOTAL FR R$ 5.000,00 (000) R$ 11.000,00 (000) R$ 16.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: -SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA -FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS 185440180.7615-Implementação de Ações do Fundo Estadual de Recursos Hídricos FUNERH ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°M-OÂO DE â$ DE Ztrfe/HtobtO DE 2002 FR 3390.3 5 -Serviços de Consultoria R$ 16.000,00 (020) TOTAL R$ 16-000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $4 de f^^ZZ^ O de 2002; 181- da Independência e 114- da República, %fx^— /- ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos^ATTÊoriio de nWo Secretário de Estado do iPlanejamento e da Ciência e Tecnologia FernandosX%rps da Mota Secretário de Estado da Fazenda