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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21001, de 25 de setembro de 2002

Nº 21001/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°dÁ.OOi( DE SÓ DE dfe^/mait C DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.050 .000 , (30 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art, 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.050.000,00 ( um milhão e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 041220025•2102-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 30.000,00 (000) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 20.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 270.000,00 (000) 3390.48 -Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 280.000,00 (000) 041220025.2105-Manutenção do Gabinete do Governador 3390.14 -Diárias - Civil R$ 75.000,00 (000) 3390.48 -Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 220.000,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2107-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - CC 3390.14 -Diárias - Civil R$ 30.000,00 (000) ^ - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° âÁWí DE âO DE ^fc-T^/Hís^o DE 2002 -Material de Consumo R$ -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ -GABINETE MILITAR 041220025.2111-Manutenção do Gabinete Militar 3390.14 -Diárias - Civil R$ 3390.30 3390.39 30.000,00 (000) 80.000,00 (000) TOTAL 15.000,00 (000) R$ 1.050.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $JO de ^^^S^o de 2002; 181- da Independência e 114- da República. %%^—/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ^1 Mar secretário de Estado do ;oe Antônio de Ipelo Planeiajnento e da Ciência e Tecnologia Fernandõ"^Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda An t ô n igMtefee r t ÓNR o chá—wasjuj Secretário chefejda Casa Civil

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