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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20999, de 25 de setembro de 2002

Nº 20999/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^-93 3 DEo ^ DE ,fcr-rZF/M etdLO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 310.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE - IPÊS 041220025.4162-Manutenção do Departamento Administrativo FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 (071) 103020025.4166-Manutenção das Unidades de saúde 3390.14 -Diárias - Civil R$ 5.000,00 (071) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 (071) 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 100.000,00 (071) TOTAL R$ 310.000,00
Art. 2.
- - os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: ADMINISTRAÇÃO R$ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°áO .99 9 DE cLO DE jTcrrgvn%Lco DE 2002 DO ESTADO DE SERGIPE - IPÊS 041220025.3164-Aquisiçâo de Veículos 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 041220025.4162-Manutençào do Departamento Administrativo 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 041260025.3165-Aquisição de Equipamentos de Informática 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 103020025.4166-Manutenção das Unidades de Saúde 3390.30 -Material de Consumo 103020096.3166-Aquisicão de Equipamentos 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR 48.000,00 (071) R$ 24.000,00 (071) R$ 32.000,00 (071) R$ 156.000,00 (071) R$ 50.000,00 (071) R$ 310.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $O de ^%z—fco de 2002; 181- da Independência e 114- da República. x^^— ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado do :os An to m - u w o de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^ 993 DE étD DE -^d^f^^ih^tO DE 2002 João salgado de Carvalho Filho Secretário de Estado da Administração

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