GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° =26! 99 6 DE JÍB DE -CcTT^vnK^^O DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.239,92 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4,492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.239,92 ( quatro mil duzentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DE SERGIPE 061810025.2375-Manutenção da Polícia Militar FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 4.239,92 (000) TOTAL R$ 4.239,92
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: DE SERGIPE 061280025.2376-Manutenção do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP 3390,30 -Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 061810025.2 375-Manutenção da Polícia Militar / R$ R$ FR 569,56 (000) 30,56 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 3D39Ç DE À2 DE Xei^^X^^o DE 2002 3190.17 -Outras Despesas variáveis - Pessoal Militar R$ 100,00 (000) 061810025.2377-Manutenção do Policiamento de Trânsito Rodoviário 3390.30 -Material de Consumo R$ 11,65 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.850,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 478,00 (000) 061810025.2379-Manutenção do Policiamento Ostensivo do 3- Batalhão 3390.30 -Material de Consumo R$ 107,24 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 68,00 (000) 061810025.2380-Manutenção do Policiamento Ostensivo do 4- Batalhão 3390.30 -Material de Consumo R$ 362,40 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 73,00 (000) 061810025.2381-Manutenção do Policiamento Ostensivo do 6- Batalhão 3390.30 -Material de Consumo R$ 36,45 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 19,52 (000) 061810025.2383-Manutenção do Policiamento Ostensivo do 7- Batalhão 3390.30 -Material de Consumo R$ 244,54 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 289,00 (000) TOTAL R$ 4.239,92 Art- 3- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^? ^ DE AS DE -íc/fivniaKU? DE 2002 Aracaju , Á2 de fLaXa ^Zã de 2002; IBIda Independênci a e 114- da República. ^g^-X. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mard Secretário de Estado do Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Pedro Paulo da Silva Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe
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