Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20990, de 23 de setembro de 2002
Nº 20990/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°M990 DE /% DE ^CT^AI^KODE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V / da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 ( três milhões reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 175120168,1489-Projetos a Cargo da DESO/AGUA FR 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 3.000.000,00 (020) TOTAL R$ 3.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A^ de n-St^-^-o de 2002; 181- da Independência e 114- da República. %z^%-x: ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°lD, 3 90 DE J^6 DE agf^VM^vtO DE 2002 MancosrÃntonio de Melo Secretário de Estado da Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando laàares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-estrutura