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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20989, de 19 de setembro de 2002

Nº 20989/2002

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IV unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° °2P. ^ 9 DE JH DE ekrráueito DE 2002

Altera o Decreto n° 19.079, de 05 de setembro de 2000, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, de que trata a Lei n° 3.870, de 25 de setembro de 1997, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista o que consta da Lei n° 3.870, de 25 de setembro de 1997, que cria o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, com as alterações promovidas pela Lei n° 4.600, de 13 de setembro de 2002, publicadas no Diário Oficial do Estado de 16 de setembro de 2002, alterações essas que impõem mudanças no Decreto n° 19.079, de 05 de setembro de 2000, que dispõe sobre a regulamentação do mesmo Fundo Estadual, DECRETA: Art. I o - Ficam alterados o parágrafo 3 o do art. 2 o , o inciso IV do "caput" e o inciso IV do parágrafo único do art. 4 o , e o inciso II do "caput" do art. 6 o , do Decreto n° 19.079, de 05 de setembro de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação; "Art. 2 o .... Parágrafo I o . ... Parágrafo 3 o . O FUNERH rege-se pelas normas estabelecidas na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e legislação complementar, bem como pela Lei Estadual n° 3.870, de 25 de setembro de 1997, alterada pela Lei Estadual n° 4.600, de 13 de setembro de 2002, e % ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°oft?.929 DE^% DE àerfenwo DE 2002 Regulamentação e ulteriores alterações, e pelos atos expedidos pelo seu Órgão Gestor e pelo seu Grupo Coordenador, nos termos de suas competências e atribuições estabelecidas neste mesmo Decreto. Parágrafo 4°.... "Art 4 o .

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de setembro de 2002.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l% de ^S^zfc ^ de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOKDO ESTADO ^.^— ^ : ^ V Matros Antônio de Meio Secretário ite Estado do Planejamento e da Ciência â Tecnologia Fernanãrt^Séares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Antônio/io^eno^^çlmM^ias SecretMõ^Kefem Casa Civit; ALTERA/292002

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