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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20985, de 20 de setembro de 2002

Nº 20985/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ÍOMÇ DE Y ? DE JdrTeyn^tttf DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 619.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001, e considerando o que consta na Lei n- 3.870, de 25 de setembro de 1997, com as alterações da Lei n- 4.600, de 13 de setembro de DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 619.000,00 (seiscentos e dezenove mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA RECURSOS HÍDRICOS 185440180.7615-Implementação de Ações do Fundo Estadual de Recursos Hídricos FUNERH FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 140.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 130.000,00 (020) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 340.000,00 (020) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 9,000,00 (000) TOTAL R$ 619.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: S%p^ GOVERNO DE SERGIPE DECIJETON.°^^r DE i^ DE^^^^ÍCO DE 2002 -SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA -FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS 185440180.7615-Implementação de Ações do Fundo Estadual de Recursos Hídricos FUNERH -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Serviços de Consultoria TOTAL FR 3320.39 3390.35 R$ 325.000,00 (020) R$ 294.000,00 (020) R$ 619.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de o-àaSSV^õ de 2002; 181- da Independência e 114- da República. x%^/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mario Secretário de Estado do - JI-. 4- Antônio de MÊlo Plàneiamento e da Ciência e Tecnologia Fernandõ^so%red da Mota Secretário de Estado da Fazenda

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